Atualizado em: 21 de setembro de 2023 às 21:26h
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Autor: Flavia Rocha

Duas Estradas: Secretaria de Cultura realiza, até dia 08, cadastro de artistas e fazedores de Cultura para Lei Aldir Blanc.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duas Estradas, realiza até o próximo dia 08, o cadastro municipal de artistas e grupos culturais, para o mapeamento cultural e criação da base de dados com o levantamento dos fazedores de cultura do município. Assim, convida os artistas e entidades locais dos diversos seguimentos culturais (fotografia, […]

28/09/2021 11h04 Atualizado há 2 anos atrás

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Duas Estradas, realiza até o próximo dia 08, o cadastro municipal de artistas e grupos culturais, para o mapeamento cultural e criação da base de dados com o levantamento dos fazedores de cultura do município.

Assim, convida os artistas e entidades locais dos diversos seguimentos culturais (fotografia, artesanato, música, dança, pintura, cinema, cerâmica, madeira, dentre outros) para realizarem a inscrição no FORMULÁRIO PARA CADASTRO DOS ARTISTAS, visando a participação futura em eventos, concursos, ações e projetos, bem como o fomento da Cultura Municipal.

O cadastramento tem como objetivo o credenciamento de artistas e profissionais de arte, e cultura, para executarem serviços nas atividades estabelecidas pela gestão cultural do município, bem como criar e subsidiar informações sobre o âmbito Cultural.

O cadastro também servirá de base para avaliação e melhor adequação e utilização dos recursos provenientes da Lei de Auxílio Emergencial Cultural, Lei Aldir Blanc, para o público alvo (Fazedores de Cultura) que se encaixarem no perfil e que atendam aos requisitos descritos no Artigo da referida Lei n° 14.017.

O cadastro pode ser feito tanto de forma on-line, pelo link https://www.duasestradas.pb.gov.br/lei-aldir-blanc/ como presencial, na sede da Prefeitura Municipal das 08h as 12h.

Após processo de cadastramento e os trâmites burocráticos, haverá o lançamento de editais e Seleção das Propostas, para então analisar dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo federal, as propostas aptas a serem beneficiadas com os recursos recebidos pelo Município.


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