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CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR E MONITOR DE CRECHE, COM O FIM DE ADEQUÁ-LOS AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI NACIONAL Nº 11.738/2008 E DA LEI MUNICIPAL Nº 142/2009.
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