Atualizado em: 31 de maio de 2023 às 8:38h
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Autor: Flavia Rocha

Prefeitura de Duas Estradas lançou novo decreto com medidas restritivas contra o Coronavírus

Um novo decreto municipal foi publicado no Diário Oficial sobre o funcionamento das atividades no Município que dispõe sobre as medidas de flexibilização no enfrentamento à Covid-19. Entre as principais medidas estão o aumento da ocupação de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares para até 60% da capacidade do local, desde que sejam observadas normas […]

01/10/2021 14h20 Atualizado há 2 anos atrás

Um novo decreto municipal foi publicado no Diário Oficial sobre o funcionamento das atividades no Município que dispõe sobre as medidas de flexibilização no enfrentamento à Covid-19.

Entre as principais medidas estão o aumento da ocupação de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares para até 60% da capacidade do local, desde que sejam observadas normas de prevenção e distanciamento social. A mesma porcentagem de até 60% para o funcionamento de academias, quadras e espaços destinados a práticas esportivas, mas os frequentadores obrigatoriamente devem usar máscara, precisam ter a temperatura aferida, higienizar as mãos com álcool 70% e, para adolescentes e adultos, a exigência da comprovação de terem recebido, ao menos, uma dose da vacina contra o novo coronavírus.

Órgãos e repartições públicas passam a ter suas atividades presenciais plenamente restabelecidas, observadas normas de prevenção e distanciamento social.

As unidades educacionais localizadas no Município ficam autorizadas a funcionar nas modalidades híbrida e presencial, com distanciamento mínimo de 1m (um metro) entre os presentes no ambiente escolar e obrigatoriedade de aferição de temperatura corporal no momento de acesso às unidades, além da adoção de outras normas de prevenção e distanciamento social.

Permanece obrigatório o uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e veículos alternativos.

A Vigilância Epidemiológica, a Guarda Municipal e as forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e/ou suspensão das atividades, sem prejuízo de possível responsabilização civil e a criminal.

AQUI você confere o Edital na íntegra.


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