Atualizado em: 29 de maio de 2023 às 12:26h
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Autor: Flavia Rocha

Prefeitura de Duas Estradas lança novo decreto com medidas restritivas contra o Coronavírus

Um novo decreto municipal foi publicado no final da tarde desta sexta-feira (04), no Diário Oficial sobre o funcionamento das atividades no Município, que está na bandeira laranja devido a pandemia do novo Coronavírus. O Decreto Nº 52/2021 começa a valer a partir deste domingo (06). Veja o novo Decreto Municipal AQUI Entre as principais […]

05/06/2021 11h50 Atualizado há 2 anos atrás

Um novo decreto municipal foi publicado no final da tarde desta sexta-feira (04), no Diário Oficial sobre o funcionamento das atividades no Município, que está na bandeira laranja devido a pandemia do novo Coronavírus. O Decreto Nº 52/2021 começa a valer a partir deste domingo (06).

Veja o novo Decreto Municipal AQUI

Entre as principais medidas estão o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares das 06h00min às 19h00min, durante os dias de semana, com ocupação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local e depois desse horário, apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio também poderão funcionar no mesmo horário, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas rígidas de prevenção e distanciamento social. Nos finais de semana, todos esses estabelecimentos além de bares, restaurantes, lanchonetes e similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Poderão funcionar nos finais de semana, farmácias, laboratórios, clínicas de fisioterapia e similares, feira livre, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e revendedores de água e gás, cemitérios e serviços funerários, oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral.

Autorizados, também, apenas durante os dias de semana, o funcionamento de academias, das 06h00min às 22h00min, desde que a ocupação não exceda 30% (trinta por cento) e observadas todas as normas rígidas de prevenção e distanciamento social.

Permanecem autorizadas a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais desde que a ocupação não exceda 30% (trinta por cento) da capacidade do local.

A Vigilância Epidemiológica, a Guarda Municipal e as forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e/ou suspensão das atividades, sem prejuízo de possível responsabilização civil e a criminal. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 sujeitará a aplicação de multa no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 


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