Atualizado em: 31 de maio de 2023 às 8:38h
Encontre o que você precisa aqui:

Autor: Flavia Rocha

Publicado o Decreto que torna opcional o uso de máscara em Duas Estradas, exceto nas unidades de saúde

Com o decreto 65/2022, publicado nesta segunda-feira (25), não é mais necessário a utilização de máscara em todos os ambientes, exceto nos locais destinados à prestação de serviços de saúde do Município. Fica permitido com 100% (cem por cento) da capacidade do local, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, assim como salões […]

26/04/2022 23h26 Atualizado há 1 ano atrás

Com o decreto 65/2022, publicado nesta segunda-feira (25), não é mais necessário a utilização de máscara em todos os ambientes, exceto nos locais destinados à prestação de serviços de saúde do Município.

Fica permitido com 100% (cem por cento) da capacidade do local, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, assim como salões e barbearias, academias, quadras e espaços destinados a práticas esportivas.

Também, foi liberada a realização de missas, cultos, cerimônias religiosas e eventos em geral com 100% (cem por cento) da capacidade do local, assim como nas unidades educacionais localizadas no Município fica permitido o funcionamento presencial com a capacidade máxima do alunado, desde que observados protocolos sanitários.

O protocolo sanitário a ser adotado:

I – A disponibilização de álcool em concentração de 70% (setenta por cento), situada, preferencialmente, próximo a porta de acesso dos ambientes e em espaços de maior concentração;

II – A regular sanitização e/ou higienização de pisos, banheiros e superfícies de toque, com álcool em concentração de 70% (setenta por cento) ou soluções antissépticas ou sanitizantes.

Recomenda-se às pessoas que possuam comorbidades ou que apresentem sintomas da COVID-19 que mantenham a utilização de máscaras.

Com o decreto 65/2022, publicado nesta segunda-feira (25), não é mais necessário a utilização de máscara em todos os ambientes, exceto nos locais destinados à prestação de serviços de saúde do Município.


Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support